O deputado federal Sérgio Brito (PSD-BA) enviou consulta ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária no caso de criação
de novo partido, em razão da fusão de duas legendas pré-existentes. A
consulta é a seguinte:
“Havendo fusão entre o Partido A e o Partido B, pode um detentor de
mandato pelo Partido C filiar-se à agremiação resultante de fusão (A+B),
invocando a justa causa do art. 1º, § 1º, II (criação de novo partido),
sem perder o mandato por infidelidade?
No caso de resposta afirmativa, cuidando-se de deputado federal, a
sua filiação ao Partido resultante da fusão implica alteração na
distribuição de tempo de propaganda eleitoral e partidária, assim como
do fundo partidário, como preconizado no acórdão do STF na ADI nº
4.430?”
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