O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública (ACP) contra o prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza,
para que não seja realizado nenhum gasto público com festas enquanto
perdurar o estado de emergência de seca. A proibição deve valer enquanto
a situação for reconhecida pelo Decreto nº 24.700/2014
e pelos seguintes que, eventualmente, prorroguem seus efeitos, tanto em
relação aos carnavais como no tocante a qualquer celebração festiva,
incluindo inaugurações da administração pública.
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