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* Ministério Público ajuíza ação contra prefeitura de Tibau.

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública (ACP) contra o prefeito de Tibau, Josinaldo Marcos de Souza, para que não seja realizado nenhum gasto público com festas enquanto perdurar o estado de emergência de seca. A proibição deve valer enquanto a situação for reconhecida pelo Decreto nº 24.700/2014 e pelos seguintes que, eventualmente, prorroguem seus efeitos, tanto em relação aos carnavais como no tocante a qualquer celebração festiva, incluindo inaugurações da administração pública.
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