Os repasses realizados pelo Estado aos municípios, relativos ao
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devem ser
feitos considerando os descontos de incentivos fiscais promovidos pelo
Executivo.
O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da Ação Cível
Originária, indeferiu pedido liminar do Município de São Tomé, que
solicitou a transferência integral dos valores, por parte do Governo.
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