O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Guilherme Melo Cortez julgou procedente ação movida pelo PRB (Partido Republicano Brasileiro), no qual atesta propagada eleitoral antecipada, a realização do aniversário do candidato Juninho Alves em Caraúbas.
Ação julgava analisar à realização do aniversário do prefeito Juninho Alves, esse mediante ação focada na propagação política eleitoral antecipada e recebida dessa forma pela justiça eleitoral.
A justiça eleitoral mediante apresentação julgou procedente ação e condenou o prefeito e candidato Juninho Alves à pagar multa de R$ 25 mil reais.
Condenado.
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1 comments:
Escrever commentsE as obras eleitorais, passou quatro anos sem fazer obras e agora quer mostrar serviço sem contar com as denúncias de Júnior Gurgel.
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