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* Prefeito de Caraúbas é condenado à pagar R$ 25 mil reais em multa por propaganda política eleitoral antecipada.

O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Guilherme Melo Cortez julgou procedente ação movida pelo PRB (Partido Republicano Brasileiro), no qual atesta propagada eleitoral antecipada, a realização do aniversário do candidato Juninho Alves em Caraúbas.

Ação julgava analisar à realização do aniversário do prefeito Juninho Alves, esse mediante ação focada na propagação política eleitoral antecipada e recebida dessa forma pela justiça eleitoral.

A justiça eleitoral mediante apresentação julgou procedente ação e condenou o prefeito e candidato Juninho Alves à pagar multa de R$ 25 mil reais.


Condenado.
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1 comments:

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Unknown
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3 de novembro de 2020 às 05:12 delete

E as obras eleitorais, passou quatro anos sem fazer obras e agora quer mostrar serviço sem contar com as denúncias de Júnior Gurgel.

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