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* Ministro do STF decide que vaga de suplente é da coligação.

         O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (17) que a vaga de deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação e não do partido, como outros ministro da Corte haviam determinado.             
         Esta é a primeira vez que um integrante do STF decide dessa forma. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte garantindo vagas a suplentes dos partidos.
         Até a semana passada, 14 mandados de segurança foram protocolados no Supremo sobre o assunto. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário das determinações do STF até agora.
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