O juiz Geraldo Motta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público para cancelar os salários dos procuradores da Câmara Municipal de Natal, que recebem acima dos valores pagos a prefeita Micarla de Sousa.
Na decisão, o magistrado observou que não havia necessidade da medida liminar já que, se o mérito for favorável a argumentação do Ministério Público, o ressarcimento dos vencimentos não estará comprometido. Os promotores do Patrimônio Público argumentam que os procuradores da Câmara, por serem funcionários públicos do Município, estão limitados ao teto salarial do valor recebido pela prefeita, no caso R$ 14 mil.
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