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* ENSINO RELIGIOSO EM XEQUE.

Desde que o Brasil deixou de ser colônia portuguesa que a Constituição define o nosso país como laico - ou seja, estado sem religião oficial, imparcial e neutro perante crenças. Mas desde 1890, a Carta Magna da Nação também determina a oferta do ensino religioso nas escolas, porém de forma opcional. Esse antagonismo oficial tem fomentado a discussão sobre educação religiosa em nossas terras, principalmente quanto aos modelos adotados pelos educadores. A questão foi parar na Justiça. 
Duas ações diretas de inconstitucionalidade já foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) colocando em xeque o espaço que o ensino religioso ocupa hoje na escola, enquanto instituição.

O ministro Carllos Ayres, relator da ação, considera inadmissível a escola funcionar como espaço para catequese ou proselitismo religioso, católico ou de qualquer outra religião. Já a autora da ação, a vice-procuradora Deborah Duprat, defende tratar o assunto sob a ótica da história das religiões.

A polêmica parece estar apenas começando e deve esquentar quando o STF for julgar as ações. "O Estado é laico e, quando fala na possibilidade de previsão da oferta de ensino religioso em caráter facultativo nas escolas, tem que ser ensino religioso necessariamente não confessional (não relacionado a uma determinada confissão ou religião). Ou seja: a história, a doutrina das religiões e até a falta da religião, é preciso que essa informação seja completa. Ao lado das várias doutrinas, há também aquelas pessoas que pregam a ausência de qualquer crença como os agnósticos", analisa Deborah Duprat, em entrevista à Agência Brasil, publicada mês passado.
STF julgará duas ações diretas de inconstitucionalidade, questionando o modelo do ensino religioso nas escolas brasileiras 
STF julgará duas ações diretas de inconstitucionalidade, questionando o modelo do ensino religioso nas escolas brasileiras.
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