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DECRETO LEGISLATIVO Nº 288/2012
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
Decreta luto oficial pelo falecimento do ex Vereador Antonio Adail Praxedes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Artigo 20, Inciso II do Regimento Interno da Câmara.
CONSIDERANDO, o falecimento nesta data, do ex – Vereador Antonio Adail Praxedes.
CONSIDERANDO, que se tratava de um homem público a quem foi conferido pelo povo de Caraúbas, dois mandatos de vereador, nos períodos de 31 de janeiro 1959 a 30 de janeiro de 1963 e de 31 de janeiro de 1963 à 30 de janeiro de 1967, tendo exercido as funções de secretário e vice-presidente desta Casa Legislativa.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Poder Legislativo de Caraúbas, em sinal de pesar pelo falecimento do ex – Vereador ANTONIO ADAIL PRAXEDES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Câmara Municipal de Vereadores
Gabinete da Presidência
Caraúbas – RN, em 28 de Fevereiro de 2012.
VINICIUS CARLOS DE OLIVEIRA AMORIM
Vereador-Presidente
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