Com a decisão, candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e cabos
eleitorais ficam proibidos de realizarem visitas aos eleitores, entre
os horários das 22h às 06h da manhã. O candidato, representante ou
apoiador que descumprir a decisão será multado em vinte mil reais, terá
material apreendido e responderá pelo crime de desobediência (art. 330
do CP).
O relatório destaca que o município de Janduís vive um momento de
intranquilidade em face da conjunção de diversos fatores pontuais: a
ausência de um efetivo destacamento de Polícia Militar, a quantidade de
crimes graves ocorridos neste ano e, particularmente, o acirramento das
eleições com a presença de diversas motos e veículos transitando altas
horas da noite, seja promovendo visita “injustificada” a eleitores, seja
a “fiscalização” a essas visitas pelas coligações disputantes do pleito
eleitoral.
A representação foi formulada pela Coligação Paz e Trabalho (PT – PRB
–PMN – PC do B), tendo em vista os transtornos e problemas de segurança
que tem causado essas visitas, pela coligação adversária.
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