Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão,
estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje (17)
do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte
entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso
Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento
do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou
seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político.
Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político.
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