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* Comissão de juristas avalia proposta de liberdade automática ao fim da pena.

A extinção do sistema do alvará de soltura é uma das propostas que serão examinadas pela comissão especial de juristas criada para apresentar um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Pela proposta, o condenado deverá ter conhecimento prévio, assim que começar a cumprir a pena, da data certa de sua soltura. Deixaria de ser necessário o alvará de soltura do juiz de execução para que ele seja posto em liberdade ao terminar a pena.

O presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos defensores da medida, apontada como solução para o problema da pena vencida. Ele ainda sugeriu a criação de um sistema de registro central que deverá interligar os estabelecimentos penais para facilitar o controle da soltura. No dia final, o próprio diretor do estabelecimento deverá assegurar a liberdade ao detento, sob pena de responder por abuso de autoridade se ultrapassar o prazo.
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