Uma decisão da Justiça Federal do RN acarretou na derrubada de uma
portaria do Ministério da Educação (MEC). A estudante Keyla Nathália de
Souza Aquino, 17, teve pedido de antecipação de tutela deferido para que
a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) reserve sua vaga
no curso de Ciência e Tecnologia. Além disso, a decisão ordena ao Estado
que emita o seu certificado de conclusão do ensino médio com base nas
notas obtidos no Exame Nacional de Ensino Médio, mesmo sem que ela tenha
completado 18 anos.
Embora não tivesse concluído o ensino médio, em 2012, Keyla prestou as provas do Enem alcançando notas acima de 500, garantindo sua entrada na lista de aprovados. Contudo, ao escolher o curso de Ciência e Tecnologia, ela teve o acesso negado pela UFRN por não ter certificado de conclusão do ensino médio. Segundo ela, ao procurar a Secretaria Estadual de Educação para utilizar as notas do Enem para obter o certificado de conclusão, ela foi informada de que o procedimento não seria possível porque ela é menor de 18 anos, conforme disciplina a portaria 16/2011 do MEC e a Lei 9394, que estabelece os parâmetros da Educação no Brasil.
Embora não tivesse concluído o ensino médio, em 2012, Keyla prestou as provas do Enem alcançando notas acima de 500, garantindo sua entrada na lista de aprovados. Contudo, ao escolher o curso de Ciência e Tecnologia, ela teve o acesso negado pela UFRN por não ter certificado de conclusão do ensino médio. Segundo ela, ao procurar a Secretaria Estadual de Educação para utilizar as notas do Enem para obter o certificado de conclusão, ela foi informada de que o procedimento não seria possível porque ela é menor de 18 anos, conforme disciplina a portaria 16/2011 do MEC e a Lei 9394, que estabelece os parâmetros da Educação no Brasil.
Keyla Nathália de Souza conseguiu, na Justiça, a vaga na UFRN.
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