Ao ingressar com a Ação Cautelar no STF, o Estado alegou as
dificuldades em realizar as quatro operações de crédito para efetiva
execução de obras e outros empreendimentos. Isso porque a União
considera que a extrapolação dos gastos de pessoal do Legislativo, no
que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é impeditivo
para a concessão de garantias ante a liberação dos montantes. O ministro
Ricardo Lewandowski, relator do processo, destacou que o Executivo “não
deve sofrer sanções em decorrência de descumprimento de limites legais
com pessoal” dos demais Poderes.
Para esclarecer notícias veiculadas pela imprensa local, a assessoria
de imprensa do Governo destacou que a ação cautelar retira o Estado do
Cadastro Único de Convênios (Cauc). “O Rio Grande do Norte estava nesta
situação por causa de irregularidades nas prestações de contas de
convênios celebrados nos anos de 2006, 2008 e 2009”. Mas nos autos, o
ministro Ricardo Lewandowski faz menção somente ao fato da extrapolação
da AL/RN nas despesas com pessoal. A nota diz também que a decisão do
magistrado não significa a chegada imediata aos cofres do Estado de um
empréstimo de 2 bilhões de reais.
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