Sentença proferida pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes condenou
o ex-prefeito de Janduís, Salomão Gurgel Pinheiro, por ato de
improbidade administrativa. A medida também alcança o ex-secretário de
Educação municipal, Antônio Cácio dos Santos, que teria enriquecido
ilicitamente ao acumular cargos e salários de modo ilegal.
O Ministério Público é o autor da ação. A conduta dos dois acusados,
segundo o MP, teria provocado “dano ao erário e afronta ao princípio da
moralidade”. Conta a promotoria que, no ano de 2009, instaurou inquérito
civil para apurar denúncia de que Antônio Cácio dos Santos estaria
acumulando, irregularmente, o cargo de professor com o de Secretário
Municipal de Educação.
A conduta violaria o disposto no art. 37 da Constituição Federal. O
Ministério Público, após comprovar a irregularidade, ainda constatou que
o então prefeito aplicou indevidamente verbas do FUNDEF para pagamento
indevido do salário do mencionado secretário.
Para o magistrado, não resta dúvidas quanto à ilegalidade da conduta. “O
art. 37 e suas alíneas, bem como o inciso XVII, são de clareza
meridiana ao estabelecer a impossibilidade de acumulação do cargo de
professor com qualquer outro que não seja também de professor ou um
cargo técnico e científico, não podendo o cargo de Secretário Municipal
de Educação ser considerado como tal, afirmou o magistrado.
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