O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu hoje (10) regime aberto de prisão domiciliar ao ex-deputado
federal Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão
na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, Valdemar vai
cumprir o resto da pena em casa.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em
uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir.
No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema
prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra
algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da
cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Barroso entendeu que o ex-parlamentar tem direito ao benefício por
ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução
Penal. De acordo com informações da Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal, Costa Neto já cumpriu 11 meses e seis dias no semiaberto. Além
disso, tem 155 dias remidos – descontados da pena inicial, em função
dos dias trabalhados em um restaurante industrial e das horas de estudo.
Mais um na rua.
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