Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação da ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia Câmara de Melo,
por omissão na prestação de contas. A pena inclui o ressarcimento do
dano causado aos cofres públicos, na quantia de 76.031,75 (valor de
fevereiro de 2013, a ser atualizado); além de multa correspondente a
duas vezes a remuneração recebida como prefeita. Ela já recorreu da
decisão.
Edinólia Melo assinou, em seu primeiro mandato, de 2001 a 2004,
um convênio de R$ 63.698,98, com o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, para implantação do Núcleo de Apoio à Família em
Ceará-Mirim. A prefeita promoveu a prestação de contas de apenas parte
dessa verba, descumprindo sua obrigação como gestora, mesmo após ser
devidamente notificada.
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber
Martins, aponta que em março de 2003 o Ministério do Desenvolvimento
Social alertou que o prazo para prestação de contas final dos recursos
recebidos era agosto de 2003. Em julho de 2008, cinco anos depois,
novamente o ministério voltou a cobrar da então prefeita o cumprimento
desse dever. No entanto, o segundo mandato dela se encerrou sem que a
solicitação tenha sido atendida.
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