O Rio Grande do Norte teve concedida pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal, Teori Zavascki, ontem (27), a liminar que
reconhece a constitucionalidade da lei que unificou os Fundos Financeiro
e Previdenciário de regime próprio da Previdência Social do Estado. A
liminar esclarece que a unificação dos fundos não é motivo para que o
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) seja negada. O mérito
ainda será julgado pelo STF.
A negação da CRP significa a impossibilidade do estado de receber
transferências voluntárias, celebrar acordos, convênios, solicitar
financiamentos, aval, operações de créditos interna a externa. As
pendências administrativas remanescentes serão resolvidas no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), uma vez que
as questões jurídico-legais foram solucionadas.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon