De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges,
fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas,
fica da seguinte forma:
- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem
inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda
assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto
original não previa a concessão desse benefício temporário.
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