O Grupo Record foi condenado na 25ª Vara
Federal Cível de São Paulo, por conta de reportagens consideradas
ofensivas contra as religiões afro-brasileiras.
O juiz Djalma Moreira deferiu o pedido
feito pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Instituto Nacional de
Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e pelo Centro de Estudos
das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT), que ajuizaram a ação
civil pública contra a própria Rede Record, como também a antiga Rede
Mulher, extinta em 2007, que deu lugar à Record News.
O MPF entrou com o pedido, alegando que
as religiões afro-brasileiras vêm sofrendo constantes agressões em
programas por elas veiculadas, o que é vedado pela Constituição Federal,
que proíbe a demonização de religiões por outras. “Os fatos imputados
na inicial estão comprovados e são, ademais, incontroversos”, relatou o
juiz em sua sentença.
A Record foi condenada a exibir oito
programas (4 inéditos e 4 reprises) em cada uma das emissoras, mostrando
uma espécie de direito de resposta para tais religiões, nos horários em
que as reportagens deferidas como ofensivas foram ao ar – estes não
divulgados pelo Diário Oficial da União.
Resta a dúvida sobre o caso da
condenação da Rede Mulher. Como foi extinta, ainda não se sabe se a
ordem irá para a Record News, sua sucessora.
A decisão cabe recurso no Supremo Tribunal Federal.
RECORD.
Na Telinha, UOL
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