Em TAC firmado junto ao Ministério
Público, prefeita do município se compromete também a realizar concurso
público para o preenchimento das vagas ocupadas em caráter temporário
A prefeita de Martins celebrou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do
Norte em que se compromete a não realizar contratações temporárias para
casos que não se ajustem à hipótese de necessidade temporária de
excepcional interesse público, ou seja, aquelas feitas para atender
situação emergencial e eventual.
O município se compromete a, caso haja
tal necessidade, abster-se de celebrar contratos temporários por prazo
além daquele necessário ao atendimento da necessidade excepcional
transitória, assim como evitar celebrar contratos temporários sem
processo seletivo simplificado de ampla divulgação, com adoção de
critérios objetivos de escolha, exceto se o prazo do processo seletivo
causar prejuízo insuperável ao Município.
A prefeita de Martins deverá editar, no
prazo de 30 dias, a contar da data em que foi assinado o TAC, ato
administrativo, devidamente fundamentado, designando todos os servidores
que ocupam os cargos temporários para desempenharem as atribuições do
mencionado cargo, em caráter emergencial e temporário, somente até a
conclusão do concurso público para provimento dos referidos cargos.
O município de Martins se compromete a,
dentro de 45 dias, publicar o edital para processo seletivo para os
cargos dos programas gerais do Governo Federal e inaugurar processo
licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do
concurso público para provimento dos cargos efetivos de médico,
bioquímico, farmacêutico, técnico de enfermagem, motorista, fiscal,
atendente, recepcionista, professor, secretário escolar e outros que se
entenda necessário. Independente da modalidade de licitação, o extrato
do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado, deverá ser publicado
em jornais de grande circulação da região e afixado em todos os prédios
públicos do município.
O processo licitatório deverá ser
concluído no prazo de 60 dias com a contratação da empresa vencedora.
Neste mesmo prazo, o compromitente deve promover o ajuste dos servidores
ocupantes de cargos efetivos que estão em desvio de função, para
funções compatíveis com os seus cargos, após nomeação dos aprovados no
concurso.
O concurso público deverá ser concluído
com a homologação do resultado, no prazo de 120 dias, a contar da data
da publicação do edital. Após a homologação do resultado do concurso, os
aprovados deverão apresentar exames médicos e documentação necessária,
sendo nomeados, a fim de que ocupem todas as vagas, sem exceção, que
estão atualmente sendo ocupadas por contratados temporariamente, tudo em
30 dias.
O município de Martins obriga-se a
apresentar à Promotoria de Justiça: prova da edição do ato
administrativo, devidamente fundamentado, designando todos os servidores
que ocupam cargos temporários para desempenharem suas atribuições no
mencionado cargo, em caráter emergencial e temporário, no prazo de 30
dias; prova da inauguração do processo licitatório para contratação da
entidade responsável pela realização do concurso público, em 35 dias;
prova da convocação do concurso, em até cinco meses; e prova da
conclusão do concurso e a nomeação dos aprovados, em até seis meses.
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