O concurso com 660 vagas para agente da Polícia Federal está na mira do
Ministério Público Federal novamente. Não contente com a decisão do TRF
da 1ª Região, que em novembro derrubou a liminar de suspensão do edital
sem determinar melhores condições de participação para deficientes no
concurso, o MPF recorreu ao Supremo para reverter a situação. O pedido
pede nova suspensão até que as adaptações no edital sejam feitas. O caso
aguarda análise do ministro Ricardo Lewandowski.
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