A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte instaurou, através do seu
Núcleo de Defesa das Tutelas Coletivas, um Procedimento para Apuração de
Dano Coletivo (Padac). O objetivo é acabar com o uso indiscriminado das
chamadas “revistas íntimas” nas unidades prisionais do Estado, de
acordo com o que determina a Lei Estadual de nº 8.370, de 8 de outubro
de 2003.
De acordo com o Padac, a instauração publicada no Diário Oficial do
Estado é assinada pelos defensores públicos Cláudia Carvalho Queiroz,
Anna Karina de Freitas, Manuel Sabino Pontes e Rodrigo Gomes da Costa
Lira. Ele solicita informações dos diretores das unidades prisionais do
Estado sobre a existência de equipamentos hábeis a evitar a realização
da revista íntima e que possibilitem o cumprimento da Lei, segundo a
qual tal procedimento só deve ser realizado mediante grave suspeita e
com comunicação, por escrito, ao visitante dos motivos que a fazem
necessária.
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