A
Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) negou
provimento ao recurso da Associação Brasileira dos Criadores de Camarão
(ABCC), que
pedia a liberação da prática da carcinicultura (criação de camarões) em
Áreas de Preservação Permanente (APP) para viveiros consolidados até 22
de julho de 2008. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público
Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª
Região (PRR5).
O
recurso questionava a sentença da Justiça Federal no Rio Grande do
Norte, que havia negado o pedido da entidade para que esses criadouros
pudessem funcionar em manguezais. Segundo a ABCC, a carcinicultura
deveria ser caracterizada como atividade de natureza agrossilvipastoril.
Com isso, estaria enquadrada nos artigos 61-A e 61-B da Lei 12.651/12
(Novo Código Florestal), que permite a continuidade de práticas
agrossilvipastoris em APPs, como no caso dos mangues, desde que
estivessem consolidadas até 22 de julho de 2008.
Para
o MPF, o termo agrossilvipastoril se refere a uma prática sustentável
envolvendo a integração dos componentes agrícola, pecuário e florestal,
em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área, o que não é o caso da
criação de camarões, que, na verdade, implica a destruição da floresta
de mangue. “A prática da carcinicultura não se insere nas atividades
agrossilvipastoris, que correspondem à prática simultânea ou sucessiva,
em uma mesma área, das atividades de agricultura, silvicultura e
pecuária”, disse o parecer.
Além
disso, o MPF ressaltou que o §6.º do artigo 11-A do Código Florestal
trata especificamente da atividade de carcinicultura e prevê anistia
apenas aos criadouros estabelecidos antes de julho de 2008 que
estivessem localizados em apicum ou salgado, e desde que fosse garantida
a integridade absoluta dos manguezais arbustivos adjacentes. Não se
pode, portanto, anistiar justamente quem desmatou manguezal, como
pretende a ação proposta pela ABCC.
N.º do processo: 0800464-44.2014.4.05.8400 (AC-RN / processo eletrônico)
Tramitação no TRF5: https://pje.trf5.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
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