O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
liminar ao pedido feito por 102 deputados para anular a aprovação na
Câmara da proposta de emenda constitucional (PEC) que reduziu a
maioridade penal de 18 para 16 anos. De acordo com o ministro, como a
proposta ainda precisa ser analisada em segundo turno pela Câmara, não
há dano que justifique uma liminar suspendendo a decisão. Celso de Mello
levou em consideração argumentação apresentada na sexta-feira pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que não há urgência na
matéria, porque o segundo turno da votação da PEC só acontecerá no
segundo semestre deste ano. A ação ainda será julgada pelo plenário do
tribunal.
Deputados pedem no STF anulação da votação na Câmara que reduziu a maioridade penal “Esse dado oficial permite vislumbrar a descaracterização do requisito
concernente à ocorrência de qualquer dano potencial, especialmente se se
considerar que o início iminente do recesso parlamentar parece
efetivamente afastar a possibilidade de o procedimento ritual
concluir-se de imediato na Câmara – afirma Celso de Mello em sua
decisão.
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