O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, acusou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de usar A
Advocacia-Geral da União e a própria Câmara para fins pessoais e, a
partir daí, se defender das acusações de envolvimento com a corrupção na
Petrobras. Janot fez a acusação ao pedir ao ministro Teori Zavascki,
relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), que mantenha nos
autos cópias de dois requerimentos de informação que teriam sido usados
por Cunha para extorquir o empresário Júlio Camargo.
Depois de fazer acordo de delação
premiada, Camargo disse que pagou US$ 5 milhões para o presidente da
Câmara. O suborno faria parte de um acerto relacionado a um contrato
para afretamento de navio sonda da Samsung Heavy Industrie pela
Petrobras. Janot emitiu o parecer em resposta ao pedido de Cunha para a
exclusão dos requerimentos da suposta chantagem fossem excluídos do
inquérito. O agravo com o pedido para a retirada dos documentos foi
formulado pela AGU a partir de uma iniciativa do presidente da Câmara.
“O agravo em questão evoca, em pleno
século XXI, decantado vício de formação da sociedade brasileira: a
confusão do público com o privado.O inquérito em epígrafe investiga
criminalmente a pessoa de Eduardo Cunha, que tem plenitude de meios para
assegurar sua defesa em juízo e, como seria de se esperar, está
representado por advogado de escol”, escreveu Janot em parecer
apresentado na quarta-feira ao STF. Mesmo assim, segundo o
procurador-geral, “o investigado solicitou a intervenção da advocacia
pública em seu favor, sob o parco disfarce do discurso da defesa de
prerrogativa institucional”.
Para Janot, não faz sentido o presidente
da Câmara usar instituições públicas para fazer a defesa em um
inquérito em que é acusado de corrupção. O procurador-geral entende que a
medida não tem precedente histórico e nem amparo na Constituição. “O
que se tem, então, é um agravo em matéria criminal em que a Câmara dos
Deputados figura como recorrente, mas cujo objeto só a Eduardo Cunha
interessa”. O procurador afirma ainda que não cabe comparação com a
legislação americana, conforme pleiteia o deputado. Não haveria caso
similar nos Estados Unidos como sugere da defesa do deputado.
Janot também nega que a Polícia Federal
tenha violado prerrogativas da Câmara ou mesmo a imunidade parlamentar
ao buscar no setor de informática da Câmara o registro e as cópias dos
requerimentos supostamente usados na extorsão de Júlio Camargo. Segundo
ele, a PF e o Ministério Público Federal não apreenderam documentos.
Apenas obtiveram, com ordem do STF, dados públicos no sistema de
informática da Câmara. Os requerimentos aparecem em nome da ex-deputada
Solange Almeida (PMDB-RJ). Os registros da Câmara mostram, no entanto,
que o documento foi produzido em um computador aberto com a senha de
Cunha.
O procurador-geral sustenta ainda que
não faz sentido dizer que a busca dos documentos dependeria de
autorização prévia de Cunha, como reivindica o deputado. “O debate sobre
se caberia à presidência da Câmara autorizar previamente o cumprimento
da medida determinada pelo Supremo Tribunal Federal e a quem caberia
cumpri-la (polícia federal ou polícia legislativa) não faria sentido nem
mesmo se de busca e apreensão se tratasse. Cogitar de condicionamento
dessa estirpe para o cumprimento de requisição judicial, endereçada a
servidor responsável administrativamente pela casa legislativa,
constituiria verdadeira ruptura do princípio da independência e da
harmonia entre os Poderes”, diz Janot.
Janot.
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