O Tribunal de Contas do Estado condenou, de forma solidária, o
ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, e o
representante da WM – Comércio e Indústria Ltda, Washington Luiz Maia,
ao ressarcimento de R$ 162.796,04, em decorrência da não comprovação da
realização da construção de terminal turístico de Serra do Lima,
serviços que foram devidamente pagos.
O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão
da 2ª Câmara de Contas, realizada nesta terça-feira (03), tratando de
convênio intermediado pela Secretaria Extraordinária para Articulação
com os Municípios e celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, por
meio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (SIN) e o Município de
Patú/RN. O voto, acompanhando o entendimento do Corpo Instrutivo e o
parecer do Ministério Público Especial, foi acatado à unanimidade pelos
conselheiros.
Nos autos, consta que a Diretoria da Administração Direta (DAD),
verificando tratar-se de obra de engenharia, solicitou fosse remetido o
processo ao Corpo Instrutivo da Inspetoria de Controle Externo-ICE, que,
após análise, emitiu o Relatório 028/2012-ICE, no qual constatou
irregularidades referentes a: modificações do projeto inicial que
tornavam a execução bem mais barata, sem a correspondente redução do
valor do pagamento; descumprimento dos prazos parciais para conclusão
de etapas da obra; ausência de publicação resumida do instrumento de
contrato; ausência de designação de servidor da administração pública
para o acompanhamento da obra e serviços pagos e não executados.
“Observa-se nos atos de competência do Prefeito Municipal, que pagou
serviços de obra, quando estes não foram executados, bem como da empresa
contratada, que se beneficiou deste pagamento sem nenhuma
contraprestação, e portanto devem responsabilizar-se solidariamente pela
devida reparação do dano a que deram azo”, relatou o conselheiro,
sugerindo ainda a aplicação de multa individual no montante de 50% do
valor a ser ressarcido.
FONTE: TCERN
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