O ano de 2015 ficará na
história também nas telecomunicações. Como se não bastasse o presidente
de uma das maiores operadoras do Brasil – Amos Genish, da Vivo – ter
chamado o WhatsApp de pirataria e o então ministro das Comunicações
Ricardo Berzoini defender a regulamentação do Netflix, dezembro foi
marcado pelo bloqueio ao WhatsApp. A pedido da Justiça de São Paulo, e
sem muito pestanejar – exceto pela Oi –, as operadoras bloquearam o
acesso de seus usúarios ao mais popular aplicativo de troca de mensagens
por 12 horas. A determinação tinha como objetivo punir o app por não
obedecer à Justiça brasileira.
Foram ações conservadoras, segundo os
especialistas, mas que suscitaram um debate que deve fazer de 2016 um
ano mais progressista.
Eduardo Levy, presidente do
SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras, disse que
ninguém é contra os serviços Over-The-Top, as chamadas OTTs, mas que no
caso do WhatsApp não há como negar que o aplicativo presta os mesmos
serviços que as empresas de telecomunicações e para os mesmos usuários.
“Não podemos generalizar e dizer que todos os OTTs concorrem com as
operadoras, porém, no caso do WhatsApp, sabemos que tem cara de
elefante, pata de elefante, rabo de elefante e ainda assim alguns
insistem em dizer que não é um elefante? Não é por aí”, exemplifica.
Quando a polêmica toda com o
WhatsApp se intensificou, em agosto, com a notícia da Reuters de que as
operadoras preparavam uma petição contra o app junto à Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), analistas disseram ao iG que tal pedido
não tinha fundamento. Na época, Eduardo Tude, presidente da consultoria
Teleco, argumentou que qualquer programa que faça transmissão de voz via
endereço IP (VoIP), ou seja, pela internet, já é enquadrado como
Serviço de Valor Adicionado (SVA) na Lei Geral das Telecomunicações
(LGT), de 1997. Logo, não pode ser classificado como um serviço tal
qual são aqueles prestados pela telefonia. Porém, ao que parece, o que
as operadoras queriam qual a tal petição era só chamar atenção. E
conseguiram.
Para Pedro Ramos, advogado e pesquisador
associado do Internet Lab, vale lembrar que “à época em que a LGT foi
criada, não havia, pelo menos de forma tão intensa, a preocupação de que
os serviços de valor adicionado viriam a representar uma concorrência
ao modelo de negócio empreendido pelas provedores de serviços de
telecomunicações”. Segundo ele, embora tenha se intensificado neste ano,
esse movimento não foi exclusivo de 2015: “é gradual e atingiu seu
ápice em um momento em que se discute muito a regulamentação do setor”,
disse ao iG.
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