O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado, pedindo à
Justiça que determine a realização de licitação para contratar empresa
para gerenciar os empréstimos consignados dos servidores públicos do
Executivo.
A ACP pleiteia que o processo licitatório seja deflagrado no prazo de
10 dias e que, em 90 dias, seja contratada empresa gestora da margem
consignável da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, sob
pena de aplicação de multa na pessoa do secretário de Estado da
Administração e Recursos Humanos, no valor de R$ 10 mil por dia de
atraso.
Além disso, o MPRN requer que a Justiça anule o Termo de Cooperação
Técnica 001/2015, bem como qualquer outra contratação direta, realizada
sem licitação, com o Instituto Brasil Cidades ou com outra instituição
privada – por ofensa a princípios constitucionais e à legislação.
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