Uma ação
do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na
condenação da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) a pagar os
danos materiais e morais pelos cursos irregulares que oferecia no
Município de Tenente Laurentino Cruz, localizada a 230km de Natal.
Apesar do que era anunciado pelas instituições responsáveis (a
mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do Brasil –
AECB, e seu parceiro local: o Instituto Educacional de Menezes
Ltda.), tais cursos não poderiam ser utilizados para obtenção do
diploma em Pedagogia.
As
instituições, irregularmente, ofereciam supostos cursos de
“extensão universitária” e “aperfeiçoamento” (totalizando
oito módulos, com duração de um semestre cada) sob a promessa de
que ao final os alunos obteriam o diploma de Pedagogia pela Faibra,
ficando pendente para isso apenas o Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC). Porém o credenciamento da faculdade junto ao Ministério da
Educação (MEC) permite a realização de cursos exclusivamente na
capital do Piauí, Teresina. O Instituto Educacional de Menezes, por
sua vez, não possui sequer credenciamento junto ao MEC.
A ação
do MPF – assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha –
comprovou que o material promocional do curso o apresentava como
sendo de “extensão universitária”, o que não condiz com as
regras do MEC. Alunas confirmaram que o compromisso da instituição
era promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a
graduação em Pedagogia.
A
sentença, do juiz federal Arnaldo Pereira, determina o ressarcimento
dos danos materiais individualmente sofridos pelos alunos (matrícula,
taxas e mensalidades), além do dano moral coletivo (fixado em R$ 20
mil), já que os estudantes “tiveram frustrada a expectativa de
obtenção do diploma, frequentando um mero curso livre, o qual não
lhes propiciará habilitação ao exercício da profissão almejada”. Da decisão ainda cabem recursos.
Por não
atender aos requisitos legais, o curso ofertado poderia, no máximo,
ser considerado um “curso livre”, não podendo a entidade emitir
diplomas de graduação ou certificado de conclusão de pós-graduação
lato sensu, mas apenas certificado de participação. Em dezembro de
2015, uma liminar concedida ao MPF já havia determinado a suspensão
dos cursos. A ação tramita na Justiça Federal sob o número
0800476-18.2015.4.05.8402.
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