O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPRN ajuizou, ontem (21), Mandado de Segurança contra ato omissivo do Governador do
Estado do Rio Grande do Norte, em função da ausência de repasse do valor
mensal correspondente ao duodécimo a que o Órgão tem direito para o
custeio de seus serviços e da remuneração de seus membros, servidores e
colaboradores.
O objetivo da medida é garantir a defesa da autonomia da Instituição
que, assim como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Tribunal de
Contas e a Defensoria Pública, deve receber do Poder Executivo, até o
dia 20 de cada mês, o repasse financeiro necessário para adimplir com
suas obrigações e manter a continuidade de seus serviços.
O MPRN informa que, em que pese contribuir com os esforços de
economia decorrentes da frustração de receitas do Estado, o que já
ocasionou a redução considerável do valor mensal que tem recebido mês a
mês, ainda sim o Poder Executivo não tem cumprido o dever de repasse do
montante do duodécimo dentro do prazo constitucional, prejudicando
seriamente o planejamento e o funcionamento da Instituição.
Esclarece também que, em função da atual crise econômica, tem
efetivado medidas sérias de contenção de despesas, notadamente de
pessoal, tendo cortado 10% do seu quadro de promotores e procuradores de
justiça, executado um plano de incentivo à aposentadoria de seus
membros e parado de repor cargos de servidores vagos, medidas que
reduziram significativamente o custo de sua folha de pessoal.
Situação só se complica.
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