A desembargadora Judith Nunes deferiu a
liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou que o
governador Robinson Faria e o Secretário Estadual de Administração,
Cristiano Feitosa, repassem nas datas constitucionalmente fixadas o
duodécimo da instituição.
Se a decisão não for cumprida,
governador e secretário serão punidos com multa diária – de caráter
pessoal – no valor de R$ 2 mil.
A decisão é retroativa ao mês de
outubro, caso o repasse ainda não tenha sido feito, e tem validade para
os meses de novembro e dezembro de 2016.
MP quer a parte dele sem atraso.
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