O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara
Federal em Brasília, acatou nesta sexta-feira ação popular que pede a
suspensão da candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da
Câmara dos Deputados. A disputa está programada para o dia 2 de
fevereiro.
A ação, movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Ribas, pedia o
imediato afastamento de Maia da presidência da Câmara, sob pena de
prisão, “mediante requisição de força policial, uma vez constatada
suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo oficial de justiça”.
Ribas solicitou ainda que ficassem suspensos a eleição e o prazo
registro de candidaturas até que a ação fosse julgada.
Em nota, Rodrigo Maia disse considerar a decisão do juiz “equivocada”
e questionou o tribunal julgador da causa – em primeira instância,
sendo que é prerrogativa do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar
questões do Legislativo. “É uma decisão que não cabe a um juizado de
primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça
esperando a anulação o mais rápido possível.
Rodrigo Maia.
Veja
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