O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que
os prefeitos de Major Sales e de Tangará exonerem os ocupantes de
cargos comissionados, função de confiança ou gratificada que possam
configurar nepotismo. As Promotorias de Justiça das duas Comarcas
recomendaram prazos para que os chefes do Executivo dos municípios
desliguem da Prefeitura os servidores com parentesco consanguíneo, em
linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o
próprio prefeito e demais gestores do Município.
A recomendação dirigida ao prefeito de Tangará, Jorge Eduardo de
Carvalho Bezerra, cita expressamente que será necessária a exoneração de
quem se enquadrar em situação de nepotismo por ter algum grau de
parentesco com as seguintes autoridades, além do próprio chefe do
Executivo: vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do
Município, chefe de gabinete e qualquer outro cargo comissionado.
As exonerações também devem atingir as pessoas com relação de
parentesco detalhada com autoridades de outros Poderes, configurando
nepotismo cruzado: vereadores; governador do Estado e vice-governador,
secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado;
deputados; conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado
(TCE); membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
O promotor de Justiça Márcio Cardoso Santos recomendou nominalmente a
exoneração dos servidores Roberto Alexandre Vicente da Silva e Ricardo
Alexandre Vicente da Silva, que são tio e sobrinho.
A mesma recomendação ainda orienta que o prefeito efetue a rescisão
dos contratos realizados por tempo determinado (para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público) de pessoas que
sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por
afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos mesmos cargos descritos
no Município (nepotismo) e demais Poderes (nepotismo cruzado).
Na mesma linha, o prefeito deverá rescindir os contratos em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa
jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau
em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das autoridades e
gestores, do Município ou demais Poderes, caracterizando nepotismo ou
nepotismo cruzado. O prazo recomendado pelo representante ministerial
para todas as exonerações e rescisões contratuais foi de cinco dias.
O promotor de Justiça da Comarca de Tangará também quer que o
prefeito se abstenha de fazer nomeações, contratações por tempo
determinado, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos
excepcionais de dispensa de pessoas cujo parentesco poderá ser
enquadrado nas mesmas situações mencionadas de nepotismo ou nepotismo
cruzado.
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