O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, protocolou nesta quarta-feira (07) Ação de Improbidade Administrativa contra o Governador do Estado, Robinson de Mesquita Faria, e o Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira,
por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em virtude do
descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do
dever legal de agir para reduzir essa despesa e, ainda, por aumentá-la
mediante a edição de atos administrativos e iniciativa de leis que, ao
final, conduziram o Estado do Rio Grande do Norte ao patamar de
comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita
Corrente Líquida do Estado, muito acima do limite máximo de 49%.
Na mencionada Ação de Improbidade, é destacada a manobra fiscal
empreendida pelos Demandados, o Governador Robinson Faria e o Secretário
Gustavo Nogueira, na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do 2º
quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas
realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites da despesa
com pessoal. Nesse particular, o Estado do Rio Grande do Norte, por
essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas pelo chamado
“regime de caixa”, descurando-se do “regime legal de competência”,
conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional
e as leis de regência da matéria.
Além disso, ficou constatado no
Inquérito Civil nº 01/2015 – PGJ, que instrui a Ação de Improbidade, que
os Demandados, notadamente o Secretário Gustavo Nogueira, realizou
diversos pagamentos de despesa de pessoal mediante a expedição de
simples ofícios ao Banco do Brasil, sem previsão orçamentária, sem
empenho e sem registro no Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAFI, burlando, a um só tempo, as leis financeiras, o orçamento
aprovado pela Assembleia Legislativa, os órgãos fiscalizatórios e a
transparência nos gastos públicos.
O Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte completa 28 meses
acima do limite legal da LRF, somente neste mandato, sem que o
Governador do Estado tenha adotado as providências expressamente
determinadas pela Constituição para reduzi-las.
Rinaldo Reis.
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