O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia
contra dois ex-secretários de estado, um representante do Comitê
Organizador Local (COL), um arquiteto proprietário de uma empresa de
consultoria e ainda servidores públicos potiguares por fraude em
contrato relativo à Arena das Dunas, estádio construído em Natal que
recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014. Na denúncia, a Promotoria
de Defesa do Patrimônio Público pede ainda que seja reparado o total de
R$ 2.674.822,85 aos cofres públicos. A denúncia foi acatada pelo juiz
da 6ª vara Criminal de Natal.
A denúncia é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a regularidade da contratação, pela Secretaria de Turismo do Rio Grande do Norte (Setur), da empresa Stadia Projetos Consultoria e Engenharia Ltda para a prestação dos serviços especializados no desenvolvimento dos projetos básicos complementares relativos à Arena das Dunas. Essa contratação foi realizada mediante inexigibilidade de licitação em razão de uma suposta notória especialização da empresa, o que se mostrou direcionada, principalmente pelo fato de a Stadia ter sido constituída havia menos de um ano.
O ex-titular da Setur Múcio Gurgel de Sá, o ex-secretário
extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa) Fernando
Fernandes de Oliveira, a ex-coordenadora da Assessoria Jurídica da
Setur Adriana Andrade Sinedino de Oliveira, o principal sócio da empresa
Stadia, Danilo Roberto de Carvalho, e ainda Carlos de La Corte, que foi
membro do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo 2014 (COL) foram
denunciados pelo crime de inexigibilidade indevida, previsto no artigo
89 da Lei de Licitações.
Apesar da cláusula décima terceira do contrato colocar a subcontratação
total ou parcial como causa para rescisão unilateral do acordado, foi
constatado que a Stadia utilizou-se desse expediente na quase totalidade
dos serviços a que se obrigou, com a anuência da Comissão de
Recebimento dos trabalhos, composta por Adriana Oliveira, Carlos
Alexandre Varella Duarte e Túlio Fernandes de Mattos Serejo. Por essa
razão, eles e Danilo Roberto de Carvalho foram denunciados pelo artigo
92 da mesma Lei de Licitações.
Investimento totalmente sem retorno.
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