G1/RN: Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não apresentou quórum suficiente para votar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (12). Dos 15 desembargadores, 7 alegaram suspeição. Para tomar uma decisão, o colegiado precisaria de pelo menos metade dos votos mais um – total de nove.
O
pleno vai convocar um juiz potiguar para compor a votação na próxima
sessão colegiada e garantir o quórum mínimo. O sorteio deve ocorrer
nesta quinta-feira (12), segundo a assessoria do TJRN. Por enquanto,
vale a decisão inicial que mantém Motta fora da Assembleia por seis
meses.
Os
desembargadores que alegaram suspeição foram: Expedito Ferreira, Amaury
Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e
Virgílio Macedo.
Ricardo
Motta foi afastado no dia 8 de junho do cargo parlamentar na Assembleia
Legislativa por decisão do desembargador Glauber Rêgo. O pleno votaria
nesta quarta pela manutenção ou suspensão dessa resolução.
Além
de afastado do cargo, Motta foi proibido de acessar a sede do
Legislativo por 180 dias, bem como manter contato com testemunhas de
acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério
Público. O parlamentar também não pode deixar Natal por mais de 15 dias
sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.
Motta
foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação
Candeeiro, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19
milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11
milhões.
O
Ministério Público fez o pedido pelo afastamento do parlamentar para
garantir a “ordem pública” e para facilitar as investigações. Ele foi
acatado pelo desembargador, que reforçou que isso não significa uma
antecipação do julgamento do mérito.
Na
decisão, o relator do processo observa que: “no caso concreto,
considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da
autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus
comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que
importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de
pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e
que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$
11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por
cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”. Segundo a
denúncia, Motta recebia o dinheiro em mãos e em espécie.
A
defesa do deputado argumentou que a medida requerida pelo Ministério
Público abrangia fatos anteriores à atual legislatura e é única e
exclusivamente baseada na palavra de delator Gutson Reinaldo Giovanny,
ex-diretor administrativo do Idema.
SUSPEIÇÃO
Ao
alegar suspeição, um magistrado se declara impedido de julgar um
processo por ter vínculo familiar ou de amizade com uma das partes
envolvidas.
Ricardo Motta.
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