Com 14 votos a favor, o Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou a
Resolução que promove a agregação de oito comarcas no Estado. A decisão
ocorreu durante a sessão administrativa da Corte, nesta quarta-feira
(23). As comarcas abrangidas pela norma são as de Pedro Avelino que será
agregada a de Lajes; a de Poço Branco que ficará vinculada a de João
Câmara; Taipu agregando-se a Ceará-Mirim; a de São Rafael vinculando-se a
Assu; Serra Negra do Norte a de Caicó; Janduís a de Campo Grande;
comarca de Governador Dix-sept Rosado a de Mossoró; e a de Afonso
Bezerra a de Angicos.
Os desembargadores atenderam a Resolução nº 184/2013, do Conselho
Nacional de Justiça, e consideraram também a economia de despesas a ser
gerada e o fato dessas comarcas serem deficitárias. “Essa medida é
baseada em determinação do CNJ e também está embasada em um estudo de
mais de dois anos de duração, feito pela UFRN”, ressaltou o presidente
do TJRN, desembargador Expedito Ferreira.
Além da Resolução do CNJ, que determina a agregação, o presidente
ressaltou que não é razoável a manutenção de comarcas com 20 processos
novos por ano. O dirigente do Poder Judiciário potiguar lembrou que os
TJs de estados como Bahia, Pernambuco e Ceará, para citar congêneres do
Nordeste, já promoveram a agregação.
O desembargador disse ainda que a Presidência irá estudar proposta do
desembargador Cornélio Alves para que as comarcas agregadas tenham um
posto avançado de atendimento do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos (Cejusc). O dirigente do Poder Judiciário potiguar adiantou
também que a agregação deverá começar por uma comarca piloto, que
servirá de padrão para as demais agregações. “Vamos estudar as melhores
ações a serem adotadas e apresentar um calendário sobre essas
alterações”, observou o presidente do TJRN.
A apreciação da medida começou na sessão administrativa de 9 de agosto,
quando nove desembargadores apresentaram votos a favor da agregação. Na
oportunidade, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional
RN (OAB/RN), Paulo Coutinho, destacou que a reação dos advogados
atuantes no interior quanto a proposta apresentada pelo Tribunal é
absolutamente positiva. “As comarcas que estão sendo agregadas não se
justificam, não só pelo número de processos como também pelo fato de
estarem próximas de outras”, observou o representante dos advogados.
Coutinho salientou que desde o começo da atual gestão, o TJ tem
procurado se aperfeiçoar, sobretudo na organização judiciária, e com a
Resolução dá um passo importante neste sentido.
Debate
Durante o debate sobre a agregação, o desembargador Cláudio Santos
externou sua posição contrária à agregação. Nesta quarta, o magistrado
trouxe voto-vista sobre o assunto, com aspectos que abordaram a
legalidade e a economia a ser gerada com a agregação. No entender dele,
comarcas com mais de 100 anos de existência deixarão de funcionar e que
os cidadão de algumas cidades terão que se deslocar por muitos
quilômetros para comparecer a unidades judiciárias. Ele defendeu que a
mudança só pode ser feita por meio de projeto de lei e não de resolução.
O procurador geral de Justiça, Eudo Leite, havia chamado a atenção, no
dia 9, sobre a situação da comarca de Afonso Bezerra, que em futuro
próximo poderá abrigar um ou dois presídios. Do presidente do TJRN ele
ouviu que essa situação, se for confirmada, poderá ser analisada no
futuro. O desembargador Expedito Ferreira e outros desembargadores
lembraram que a agregação é reversível, caso as comarcas antigas
registrem número de processos que fique dentro da média mínima para
justificar a existência de comarcas, segundo a Resolução 184 do CNJ.
A agregação de oito comarcas - inicialmente seriam 12 - foi definida
após nova conferência dos números das unidades deficitárias e com poucos
processos. De acordo com a análise do dispositivo do Conselho Nacional
de Justiça, a média de processos novos anual dos anos de 2014 a 2016
caiu de 537 para 439 processos. O que ensejou a redução das 12 iniciais
para as oito comarcas enquadradas pela Resolução do TJRN, aprovada
nesta quarta-feira.
TJRN.
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