NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a ação civil pública contra a
Guararapes Confecções S/A (ACP 0000694-45.2017.5.21.0007), o Ministério
Público do Trabalho no Rio Grande do Norte esclarece que:
- A ação proposta contra a empresa Guararapes, para sua responsabilização quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura, foi elaborada pelo Grupo de Procuradores do Trabalho vinculados à Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes – CONAFRET, que realizou inspeção nas facções e analisou as condições de trabalho e o conteúdo dos contratos de facção utilizados pela Guararapes. A ação não foi proposta contra nenhuma facção de costura e não tem por fundamento a ilicitude da terceirização, mas a existência de subordinação estrutural e responsabilidade solidária.
- O MPT realizou inspeção em mais de 50 facções, em 12 municípios, e constatou que os empregados das facções recebem menor remuneração e têm menos direitos trabalhistas do que os empregados contratados diretamente pela Guararapes, inclusive quanto à saúde e segurança do trabalho. Na inspeção, foram ouvidos trabalhadores e faccionistas, que relataram as dificuldades financeiras pelas quais vêm passando para pagar salários, 13º e férias, pois o preço da costura das peças, fixado pela Guararapes (atualmente R$ 0,35 o minuto), não é suficiente para cobrir os custos operacionais.
- Muitas facções já foram forçadas a encerrar suas atividades e seus proprietários se encontram endividados, porque tiveram que financiar as máquinas e equipamentos de costura, adquiridas de acordo com as especificações técnicas fornecidas pela Guararapes, para a costura de jeans.
- Os contratos de facção utilizados pela Guararapes são contratos de adesão, porque as microempresas de facção não negociam suas cláusulas e as obrigações são estipuladas unilateralmente pela Guararapes, inclusive o preço a ser pago, e o contrato não prevê aviso prévio, em caso da Guararapes suspender o envio de peças para costura.
- A Guararapes não garante o envio regular de peças para as facções de costura, podendo diminuir a quantidade de peças enviadas, de acordo com os seus interesses, situação que tem sido, ao lado do preço do serviço estipulado no contrato, causa do fechamento de facções.
- A própria Guararapes informou que transferiu 17% da sua produção, no Município de Extremoz, para as facções do Pró Sertão. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho demonstra que não houve criação de novos empregos, pois em dezembro de 2013 (ano de criação do Programa Pró Sertão) a Guararapes contratava 10.034 empregados, e em abril de 2017, o seu quadro de pessoal era de 7.539 empregados. A conclusão é que a Guararapes não gerou novos empregos no RN, mas transferiu empregos diretos da sua fábrica para as facções, transferindo para essas microempresas todo o risco da atividade econômica.
- Centenas de ações individuais já foram propostas pelos empregados demitidos das facções, na Justiça do Trabalho, cobrando parcelas rescisórias que não foram pagas e, inclusive, alegando a responsabilidade da Guararapes pelo pagamento dessas verbas.
- Os fatos verificados na inspeção e que fundamentam a ação do MPT estão demonstrados no processo por meio de depoimentos, fotos, vídeos, laudos periciais e informações apresentadas por órgãos públicos e pelo Banco do Nordeste.
- O pedido de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 37.723.000,00 (trinta e sete milhões setecentos e vinte e três mil reais), corresponde a parte do lucro obtido com o trabalho das facções. O lucro líquido consolidado da Guararapes/Riachuelo, em 2016, foi de R$ 317.600.000,00 (trezentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais). Em caso de condenação, o valor deverá ser destinado a instituições sem fins lucrativos.
Aroldo Teixeira Dantas
Procurador-Chefe Substituto
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região
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