O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
por intermédio da Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, expediu
recomendações aos prefeitos dos municípios integrantes de referida
comarca (Santa Maria, Riachuelo, São Pedro e São Paulo do Potengi)
para combater a nomeação de parentes para o exercício de cargos
públicos em comissão, função de confiança ou função gratificada, ou
seja, o nepotismo. A prática é uma forma de favorecimento que viola
princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência no serviço
público.
O MPRN recomendou aos prefeitos que efetuem, no prazo
de cinco dias, a exoneração de todos os eventuais ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou gratificada, que detenham relação
de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade
até o terceiro grau com o próprio chefe do Executivo, vice-prefeito,
secretários, procurador-geral do Município, chefe de gabinete ou
qualquer outro cargo comissionado do poder público municipal, assim como
com vereadores, governador do Estado, vice-governador, secretários
estaduais e também qualquer outro servidor comissionado do Estado, além
de deputados, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN), além de membros do Judiciário e do Ministério Público, desde
que se caracterize o nepotismo cruzado.
As recomendações também
foram emitidas para que os prefeitos, no mesmo prazo de cinco dias,
providenciem a rescisão dos contratos de pessoas que sejam parentes até o
terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes de cargos como os já citados. Os gestores também
devem efetuar a rescisão dos contratos, em casos excepcionais de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta,
colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes de cargos.
Cada prefeito deve ainda se abster de fazer novas nomeações nas
situações já mencionadas.
O representante ministerial em São Paulo do Potengi
solicita que os prefeitos remetam à Promotoria de Justiça eventuais
cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às
hipóteses elencadas, além de declarações de todos os servidores
ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções
gratificadas esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo que
caracterize nepotismo.
O MPRN adverte que a inobservância da recomendação
ministerial pode ser entendida como dolo para fins de responsabilização
por crime funcional e prática de ato de improbidade administrativa.
Confira aqui as recomendações.
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