“Maus tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas,
indissociáveis delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo
com energia pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza”.
Esse é um dos trechos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772
proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra normas que reconhecem a
prática da vaquejada como atividade esportiva e patrimônio cultural
imaterial.
A ação é contra a Emenda Constitucional 96/2017, segundo a qual
práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis,
desde que sejam manifestações culturais. O procurador-geral também
questiona a Lei 13.364/2016, que eleva a prática de vaquejada à condição
de patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a Lei 10.220/2011, que
institui normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio e o
equipara a atleta profissional.
O procurador-geral recorda a decisão
recente do STF na ADI 4983, que considerou inconstitucional lei do Ceará
que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no
estado. Segundo ele, a jurisprudência do STF é pacífica em que a
preservação do ambiente deve prevalecer sobre práticas e esportes que
subjuguem animais em situações indignas, violentas e cruéis.
Vaquejada de volta nas discussões.
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