A Justiça Eleitoral julgou improcedente maia uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o Prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira (PSB) movida pela coligação do candidato derrota Victor Hugo Costa (PSD).
A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral do comarca de Apodi, Eduardo Neri Negreiros.
Essa visada investigar abuso de poder econômico no pleito contudo a justiça não encontrou subsídios nos autos para atestar esse fato.
Essa já é a sétima vitória de Haroldo Ferreira via Justiça Eleitoral.
Advogado Andreo Zamenhof de Macedo Alves é bom de verdade.
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