O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender nesta
terça-feira, dia 24, os efeitos da Resolução nº 33/2017-TJ, de 23 de
agosto de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
que determinava a agregação de 08 (oito) comarcas do Estado, entre as
quais, a comarca de Afonso Bezerra, que, a partir da execução do ato,
teria a competência territorial absorvida pela Comarca de Angicos na
Região Central potiguar.
O conselheiro André Godinho, ainda determinou a suspensão dos efeitos
da Portaria nº 1436, de 18 de setembro de 2017, no que alude às
providências de agregação da comarca de Afonso Bezerra pela comarca de
Angicos. Por fim, pediu que o TJ/RN, fosse intimado com urgência, por
meio da sua Presidência, para que, em cumprimento imediato dessa
decisão, “se abstenha de praticar quaisquer atos no sentido de promover a
agregação da comarca do Município Requerente pela comarca de Angicos”.
Vale ressaltar que durante o debate sobre a agregação das comarcas no
Tribunal de Justiça do RN, o desembargador Cláudio Santos externou sua
posição contrária à agregação com o voto-vista sobre o assunto, com
aspectos que abordaram a legalidade e a economia a ser gerada com a
agregação. Na ocasião, o magistrado defendeu que a mudança só pode ser
feita por meio de projeto de lei e não de resolução.
Desembargador Cláudio Santos.
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