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* Em Caraúbas, a "guerra" não foi vencida pelo prefeito local.

No último dia 05 de outubro de 2017, na sessão ordinária número 73, o TRE/RN julgou o mandando de segurança 63-68.2017.6.20.0000, impetrado pelo prefeito Juninho Alves, contra a decisão proferida pelo ponderado Juiz Eleitoral, Pedro Paulo Falcão Junior,  titular da 36ª Zona, em Caraúbas, que deferiu a quebra de sigilo bancário do candidato, tendo sustado a decisão atacada.

O detalhe é que o próprio Tribunal Eleitoral destacou a necessidade do Juiz de primeiro grau apreciar novamente o pedido, proferindo decisão fundamentada, em razão da sustação do decisum atacado pela via mandamental.

Quem tiver curiosidade de assistir à sessão publicada no endereço eletrônico do TRE, observará que a Corte travou intenso debate, tendo parte dos Juízes Eleitorais com assento no Tribunal concordado que a discussão era perda de tempo, já que o Juiz Singular decidiria novamente, de forma a não deixar margem para questionamentos.

Chama a atenção o firme posicionamento da Procuradora Regional Eleitoral, que não só destacou que se o TRE desse um "freio" no processo, o Juiz teria que apreciar novamente, como enfatizou que, para o Ministério Público, a quebra de sigilo era tão necessária que as provas que aportaram nos autos comprovam todas as alegações iniciais.

Conhecido por seu preparo jurídico, o Juiz Federal, professor e autor de diversas obras de direito, Dr. Francisco Glauber Pessoa Alves, ao abrir divergência, enfatizando a necessidade de nova decisão sobre o pedido de quebra de sigilo, em sendo concedida a ordem, muito bem destacou que "o Juiz deve servir-se do processo, não servir ao processo".

Para aqueles que acharam que a questão estava resolvida, é bom aprender que a guerra só termina quando acaba. Por ora, vamos esperar o sempre abalizado Juiz Pedro Paulo Falcão Junior.
Vamos aguardar decisão do Juiz Falcão envolvendo prefeito de Caraúbas.
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