O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter no Tribunal de Justiça potiguar a decisão proferida em primeira instância pela Vara da comarca de Maxaranguape para manter a condenação do ex-prefeito do município, Amaro Saturnino,
por improbidade administrativa. Os desembargadores que integram a 2ª
Câmara Cível votaram à unanimidade pelo não provimento do recurso
interposto pelo ex-gestor.
Pela decisão do TJ, devem ser mantidas as sanções que
constam nos pedidos da Ação Civil Pública movida pelo MPRN: suspensão
dos direitos políticos por quatro anos; multa civil de R$ 15 mil,
acrescida de juros de mora e correção monetária; e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos.
O ex-prefeito foi processado por ter prestado contas
em atraso no ano de 2003. No recurso, Amaro Saturnino tentou argumentar
que sua conduta não caracterizou ato de improbidade, “tratando-se de
mero atraso na prestação de contas, não evidenciado o dolo uma vez que a
demora há de ser imputada a fatores alheios à sua vontade, pugnando
pela reforma da decisão atacada e, em pleito sucessivo, a diminuição das
sanções impostas”, destaca trecho do acórdão.
Nas contrarrazões, o
representante do MPRN ressaltou “que não representa escusa justificável
atribuir a demora ao setor responsável pela contabilidade do Município
uma vez que incumbia ao recorrente, então gestor, fiscalizar o serviço
que contratou e remunerava, o qual, frise-se, já havia dado suficientes
sinais de ineficiência”, ficando configurado o dolo.
No caso em julgamento, o ex-gestor não apenas atrasou
injustificadamente a prestação de contas que lhe cumpria
como prefeito. Segundo a decisão, foi mais além: não as apresentou, “já
que boa parte das despesas realizadas não restaram comprovadas, nos
termos da decisão condenatória de lavra do Tribunal de
Contas”. A prestação de contas é obrigação que visa salvaguardar o
controle sobre a legalidade da destinação das verbas públicas pelos
órgãos responsáveis – Tribunais de Contas e Câmara Municipal, no caso.
Condenado.
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