O município de Olho D’Água do Borges, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), extrapolou o limite legal da Receita Corrente Líquida
(RCL) com gastos de pessoal, alcançando o índice de 55,07%, quando o
limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é
de 54%. Para regularizar a situação, o Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de
Umarizal, expediu recomendação com as diversas medidas que a Prefeitura
deve adotar para reduzir a despesa.
O documento enumera que o Município deve
se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração; de criar cargo, emprego ou função; de alterar estrutura de
carreira que implique aumento de despesa; de prover cargo público,
admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde e segurança; e de contratar hora extra.
A
Promotoria de Justiça da comarca estipulou o prazo de 30 dias para que a
Prefeitura remeta o cronograma das medidas que pretende adotar no
sentido de reduzir gastos com pessoal, atendendo a determinação do
TCE/RN para eliminar o excedente de R$ 153.525,24 dessas despesas.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
Olho D’Água do Borges.
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