O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou nesta quarta-feira (4) um pedido para autorizar presos que ocupam
penitenciárias federais há mais de dois anos a regressarem a presídios
de seus estados de origem.
O pedido foi apresentado na semana passada pela Defensoria Pública da
União (DPU) e, se atendido, beneficiaria mais de cem presos atualmente
detidos nos quatro presídios federais, localizados em Campo Grande (MS),
Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Catanduvas (PR).
Só do Rio de Janeiro, palco de uma guerra recente entre gangues
rivais no tráfico de drogas, seriam remetidos de volta ao estado 55
criminosos considerados perigosos – entre eles Fernandinho Beira-Mar,
Elias Maluco e Nem.
Na ação, a DPU argumenta que o encarceramento em presídios federais
deve ser medida “excepcional e por prazo determinado”, já que dificulta a
ressocialização do preso, que, com o isolamento, fica distante da
família e sujeito a problemas mentais como alucinações, psicose e
desorientação.
Ao negar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes ponderou sobre o
direito à dignidade dos presos, prevista na Constituição e em tratados
internacionais, mas disse não haver ilegalidade na manutenção deles em
penitenciárias federais, por prazos renováveis.
“Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira
análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não
fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção
dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de
segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da
segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que
haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das
novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias,
como na presente hipótese”, escreveu o ministro.
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