O conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
determinou o arquivamento de um procedimento administrativo que
questionava os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) para a agregação da Comarca de Afonso Bezerra. O
Município, cuja competência foi agregada à Comarca de Angicos, requereu a
suspensão de agregação, o que foi negado.
Na decisão, o conselheiro explica que a decisão pela agregação tomada
pelo TJRN cumpre a Resolução 184/2013 do próprio CNJ. Em seu artigo 9º, a
Resolução institui que os tribunais “adotem as providências necessárias
para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias
e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de
casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”.
A média de novos casos no Rio Grande do Norte é, atualmente, de 878.
Considerando o estabelecido na resolução, deveriam ser agregadas,
transferidas ou extintas, no RN, comarcas com menos de 439 novos
processos por ano. No caso de Afonso Bezerra, foi constatado que a média
no último triênio foi de 296.
Ainda na decisão, o conselheiro explica a necessidade da Resolução
aplicada aos tribunais estaduais. “O que se pretendeu foi, por óbvio,
otimizar recursos orçamentários, bem assim facilitar a boa administração
do Poder Judiciário por cada Tribunal, em consagração, diga-se de
passagem, à autonomia administrativa que cada órgão de justiça possui”,
relata.
Com a convalidação dos critérios adotados no RN pelo CNJ, o TJRN
reafirma seu empenho em cumprir com as determinações dos órgãos
superiores, e como medidas que visem garantir a responsabilidade
orçamentária.
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