O Plenário do Senado aprovou com alterações, nesta terça-feira (31), o
projeto (PLC 28/2017) para regulamentar os serviços de transporte que
usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foram 46 votos favoráveis, 10
contrários e uma abstenção. O relator de Plenário, senador Eduardo Lopes
(PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para
análise da Câmara dos Deputados.
Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes
partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e
a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo.
Também foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a
competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não
terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto
no texto original da Câmara.
— O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de
dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os
motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do
poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e
decide se a pessoa sai do serviço ou continua — explicou o relator.
Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/2017, do
deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelecia que empresas como o
Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e
que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar. Pelo texto,
cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrariam os devidos
impostos.
O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional
de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou
superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação
de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT).
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