O desembargador Cornélio Alves, em julgamento de Mandado de Segurança
impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
determinou que o governador do Estado e o secretário do Planejamento e
das Finanças do RN comprovem ou efetuem, em até 48 horas corridas, o
repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte, referentes aos meses de setembro, outubro
e novembro de 2017, necessários ao pagamento, pelo menos, da folha de
servidores e membros daquela Instituição.
O magistrado de Segunda
Instância determinou também aos réus que apresentem, dentro do prazo de
48 horas corridas, calendário para integralização dos duodécimos
indevidamente retidos ou não repassados no ano de 2017, sob pena
incidência de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pessoal e
solidariamente pelo governador e pelo secretário, até o limite de R$ 200
mil, sem prejuízo de majoração, em caso de não cumprimento da medida.
TJRN.
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